quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Averbação Premonitória Emolumentos

Consulta:


Recebi um requerimento para Averbação Premonitória de Execução sobre um imóvel.
Pergunto: Como deve cobrar e por que?
O advogado alega que é isento da custas conforme artigo 5º inciso XXIV da Constituição Federal
25/02/14
 

Resposta:

 
1. O inciso correto do artigo 5º da Constituição Federal é XXXIV, e não XXIV, contudo não é o caso;

2.  Os emolumentos a serem cobrados no caso da averbação premonitória é o de averbação sem valor declarado constante do item 2.1 da Tabela II - Dos Ofícios de Registro de Imóveis (item 2.4 das Notas Explicativas), em conformidade com o processo CGJSP n. 2009/126792.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Fevereiro de 2.014.

 
ROBERTO TADEU MARQUES

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