Consulta:
Através
de escritura pública, o proprietário doou o imóvel a uma terceira pessoa e
impôs a CLÁUSULA DE REVERSÃO (artigo 547 do CC).
Pode
esta CLÁUSULA DE REVERSÃO ser cancelada através de requerimento formulado pelo
doador e pelo donatário, com as firmas devidamente reconhecidas?
Resposta:
A cláusula de reversão (artigo n. 547 do CC), imposta pelo doador
por ocasião da doação, pode sim ser cancelada/distratada por ambos, doador e
donatário.
No entanto deve ser feita por instrumento público, ou seja, da
mesma forma em que feito o contrato (artigo n. 472 do CC). E com a
anuência/outorga marital ou uxória de ambos, caso casados sejam, à exceção se
forem, casados pelo regime da separação convencional/absoluta de bens (artigo
1.647 do CC).
19/02/2017
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