Consulta:
Loteadora
registrou o loteamento nesta Serventia, entregou as obras de infraestrutura e
deu baixa nas garantias. Está livre pra ser comercializado. Agora a
loteadora concluiu que deveria ter criado uma empresa específica para a
comercialização, e "esqueceu" de registrar antes do loteamento esta
transferência. Fomos questionados se seria possível a transferência do
loteamento inteiro, com somente um registro na matricula-mãe com repercussão
nas matrículas já abertas para os lotes.
Resposta:
Sim,
nos termos do artigo n. 29 da Lei 6.766/79, é perfeitamente possível a transmissão
da área loteada a qualquer título (compra e venda conferência de bens, etc.).
A
transmissão poderá ser feita como registro único na matrícula mãe/matriz/original,
onde registrado o loteamento, desde que a transferência dos bens seja da
propriedade loteada e não dos lotes individualmente considerados;
Tal
transmissão nos termos do artigo 156 da Carta Maior estará sujeira ao
recolhimento do ITBI, devido ao Município;
Por
esse procedimento, deve a pessoa jurídica juntar ao processo do loteamento
previamente registrado, cópia autenticada do seu contrato social, título de
propriedade (própria conferência de bens, escritura de compra e venda e/ou), as
certidões necessárias previstas no artigo 18, incisos III, “c”, IV, “a”, “b” e
“d” e VI da Lei do Parcelamento do Solo, devendo as certidões dos cartórios
distribuidores (cíveis e criminais) serem estaduais e federais, certidões
trabalhistas, CND’S conjunta SRF (RFB/PGFN) e do INSS (SRP), exemplar da minuta
de contrato padrão (em nome do adquirente).
Logo
após o registro, deverá serventia proceder à averbação de tal fato junto a
eventuais matrículas abertas, em decorrência de transmissões, compromissos de
v/c, etc., e aquelas abertas nos termos do item n. 55, alíneas “a” e “b” do
Capitulo XX das NSCGJSP (Ver APC 00.1231-0/83, processo CGJSP Fonte 578/2006 e
RDI n. 08 – Sucessão no Loteamento – Dr. Arnaldo Malheiros 83/84/85 que explica muito bem o tema em três
paginas.
26/06/2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário